quarta-feira, 24 de agosto de 2011

"O Analfabeto Político" - Bertolt Brecht

APENAS PARA VER, OUVIR, LER E... REFLETIR!!!



O Analfabeto Político Bertolt Brecht

O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
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O Grande encontro ocorrerá no dia 02/09/2011 - 15hs, Rio de Janeiro - Cinelândia - Centro com a participação de Estudantes, Bacharéis em Geral, Profissionais da EducaçãoSegurança, Saúde, Cultura... e demais categorias que buscam melhorias não só para suas condições de trabalho como para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MANIFESTAÇÃO - 02/09/2011 - 15hs, Rio de Janeiro - Cinelândia - Centro


MNBD E ANMS ORGANIZA ENCONTRO NACIONAL COM OS PRINCIPAIS MOVIMENTOS SOCIAIS NO RIO DE JANEIRO.



MNBD E ANMS
* O DIA NACIONAL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS*
Primeira sexta-feira de setembro – 02/09/2011

      O primeiro e grande encontro ocorrerá no dia 02/09/2011 - 15hs, Rio de Janeiro - Cinelândia - Centro, com a participação de Estudantes, Bacharéis em Geral, Profissionais da Educação, Segurança, Saúde, Cultura... e demais categorias que buscam melhorias não só para suas condições de trabalho como para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

    REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES DE CLASSES E DEMAIS MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTREM EM CONTATO E REFORCEM ESSE CORPO, POIS NO ESTÁGIO EM QUE VIVEMOS, SÓ A UNIÃO PODERÁ REVERTER TODO O ESTADO DE "CALAMIDADE SOCIAL" EM QUE VIVEMOS.

      
Atenciosamente,

VINÍCIUS DI CRESCI
                                     VICE-PRESIDENTE NACIONAL DO MNBD
PRESIDENTE DO MNBD-RJ e A.N.M.S.
(21) 7848-1619 / 9638-1358 / 81*35326
mnbd-rj@hotmail.com / viniciusdecresci@hotmail.com



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GLOBALIZAÇÃO - O mundo global visto do lado de cá.


PARA QUEM NUNCA ASSISTIU, VALE A PENA ESTUDAR! É MAIS QUE UM DOCUMENTÁRIO, É UMA VERDADEIRA AULA.

                Apesar de ter se graduado em DIREITO, Milton Santos destacou-se por seus trabalhos em diversas áreas da GEOGRAFIA, em especial nos estudos de urbanização do Terceiro Mundo. Foi um dos grandes nomes da renovação da Geografia no Brasil.


Vinícius Di Cresci



O mundo global visto do lado de cá, documentário do cineasta brasileiro Sílvio Tendler, discute os problemas da globalização sob a perspectiva das periferias (seja o terceiro mundo, seja comunidades carentes). O filme é conduzido por uma entrevista com o geógrafo e intelectual baiano Milton Santos, gravada quatro meses antes de sua morte.

O cineasta conheceu Milton Santos em 1995, e desde então tinha planos para filmar o geógrafo. Os anos foram  passando e, somente em 2001, Tendler realizou o que seria a última entrevista de Milton (que viria a morrer cinco meses depois). Baseado nesse primeiro ponto de partida o documentário procura explicar, ou até mesmo elucidar, essa tal Globalização da qual tanto ouvimos falar. O documentário percorre algumas trilhas desses caminhos apontados por Milton, vemos movimentos na Bolívia, na França, México e chegamos ao Brasil, na periferia de Brasília. Em Ceilândia, a câmera nos mostra pessoas dispostas a mudar as manchetes dos jornais que só falam da comunidade para retratar a violência local. Adirley Queiroz, ex-jogador de futebol, hoje cineasta, estudou os textos de Milton e procura novos caminhos para fugir do 'sistema' ou do Globaritarismo -- termo criado por Milton Santos para designar a nova ordem mundial.



O MNBD CONTINUA RECEBENDO APOIO DE ENTIDADES E SETORES ESTRATÉGICOS DA SOCIEDADE CIVIL

                 
O EXAME DA ORDEM É ILEGAL E FERE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA *


Ao nobre companheiro VINÍCIUS DI CRESCI, e a todos do MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, eu, Professor MÁRCIO FIALHO, Procurador e Diretor do Departamento Jurídico do SINPRORIO, concedo todo o meu APOIO a essa grande causa em que passam os Bacharéis em Direito de todo o Brasil.
       
           Como educador e sindicalista, vivendo e lutando diariamente em prol de uma categoria composta por pessoas guerreiras e de grande coração, que se doam a cada jornada, e mesmo não tendo o reconhecimento devido por parte do Estado e do capital, tem ao seu lado uma sociedade que clama por uma EDUCAÇÃO MELHOR E DE QUALIDADE.
      
           Neste sentido, nenhuma entidade ou conselho de fiscalização profissional, seja ele qual for, jamais poderá restringir o direito básico de TRABALHAR, por uma questão muito simples: primeiro que fere a dignidade da pessoa humana; depois de estrutura Constitucional, onde a própria Carta Magna e a Lei atribuíram ao Estado, através do MEC, o poder de fiscalização e avaliação da qualidade do ensino.
         
           Quem tem que ser avaliado são as instituições de ensino de um modo geral. A precarização em que vivem os profissionais de educação neste país é lamentável. Precisamos compreender e refletir, separando os principais agentes dessa relação, que são as Instituições de Ensino, sejam elas públicas ou privadas, de um lado, e os Professores e Alunos do outro.
       
           O mais lamentável ainda, é perceber que existe todo um “sistema” que busca a qualquer preço inverter valores, culpabilizando os próprios estudantes e mesmo os profissionais da educação pela má formação técnica dos que travam uma imensa batalha para se formarem.
         
           Desta forma, declinando do meu exercício de dirigente sindical, passando para um simples professor de biologia e mais abaixo vestindo a camisa de um cidadão brasileiro indignado, digo a todos os estudantes e bacharéis: LUTEM!
       
      … E COMO VEM INSISTINDO O NOBRE COMPANHEIRO VINÍCIUS DI CRESCI: “QUEM TEM QUE SER AVALIADO É O ESTADO E SEUS DIRIGENTES. SÃO AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E O CAPITAL. A EDUCAÇÃO NÃO PODE VIRAR MERCADORIA. SE QUEREM AVALIAR, QUE FAÇAM UMA AUTO AVALIAÇÃO, QUE A AVALIAÇÃO PARTA DO MEC E QUE ATINJA TODOS OS CURSOS E INSTITUIÇÕES, COM TRATAMENTO ISONÔMICO E COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO.”



                                                                             PROFESSOR MÁRCIO FIALHO
SINPRORIO
 
À esquerda, o Pres.MNBD-RJ Vinícius Di Cresci e ao seu lado o Prof. Márcio Fialho do SinproRio.

INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB: 

Desembargador Sylvio Capanema apóia pleito do MNBD

Desembargador Sylvio Capanema e Vínícius Di Cresci, presidente do MNBD/RJ
Presidente do MNBD/RJ, Dr. Vinícius Di Cresci é recebido pelo ex Vice-Presidente do TJ/RJ e Desembargador o Dr. Sylvio Capanema

O Nobre Doutor Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame não conseguindo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio. As faculdades de direito ficam desmoralizadas, pois recebem um atestado de incompetência e lançam no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão. Além do mais, afirma, que as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente iguais às da defensoria do Ministério Público e mesmo, a da magistratura.

No encontro, prevaleceu o apoio e o entendimento de que o Exame de Ordem é inconstitucional, pois contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

Já o Presidente do MNBD/RJ e Professor de Geografia, o Dr. Vinícius Di Cresci, lembrando ainda do apoio que recebera do nobre Professor e Senador Cristovam Buarque (DF), do Deputado Federal Domingos Dutra (MA), que também é advogado, do Deputado Federal Vicentinho (SP), que é Bacharel em Direito e do recente parecer do Ministério Público Federal declarando a inconstitucionalidade do exame, avança com o argumento político/social afirmando que quem tem que ser avaliado é o Estado e seus dirigentes. São as Instituições de Ensino e o Capital, onde a educação não pode virar mercadoria. Se querem avaliar, que façam uma auto avaliação, que a avaliação parta do MEC, e sendo o caso, que atinja todos os cursos e instituições, com tratamento isonômico e com o objetivo exclusivo de aferição de conhecimento.

Em debate recente, organizado pelo Diário de Pernambuco, expressamente contrario ao Exame de Ordem, o Dr. Vinícius Di Cresci questionou os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada em média R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas próprias seccionais da instituição. Além disso, dispôs o próprio movimento, lançando um desafio para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui.

O Exame de Ordem atenta, entre outros, contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII. De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".

Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.

Dr. Vinicius Di Cresci
Vice-Presidente Nacional do MNBD
Presidente do MNBD-RJ e A.N.M.S.